A PEC 169/2019 é uma proposta de emenda constitucional que altera o Art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Até então, a Constituição vedava em regra o acúmulo de cargos públicos, com exceções: permitia que docentes tivessem dois cargos de magistério ou um cargo de professor com outro de caráter técnico ou científico. A nova PEC elimina essa restrição: a partir de agora, um professor público poderá assumir simultaneamente outro cargo em qualquer área do serviço público, e receberá remuneração por ambos.
Regra anterior de acúmulo de cargos
Antes da PEC, a Constituição Federal (art. 37) definia o acúmulo de cargos da seguinte forma: em geral era proibido acumular dois cargos públicos, mas havia exceções para algumas categorias. No caso dos professores, era permitido acumular até dois cargos de magistério em escolas diferentes, ou então um cargo de professor com outro cargo público de natureza técnica ou científica. Profissionais de saúde com formação regulamentada também podiam ter dois cargos no serviço público. Em resumo, antes da PEC 169/2019 apenas funções docentes e funções ligadas a área técnica/científica podiam ser acumuladas.
Mudanças propostas pela PEC e aprovação no Congresso
A PEC 169/2019 propõe alterar o inciso XVI do art. 37, eliminando a expressão “técnico ou científico” e permitindo a acumulação remunerada de qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários. Essa mudança amplia de forma expressiva as possibilidades de carreira para os docentes.
Em 30 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou a PEC em dois turnos. A aprovação foi expressiva: no primeiro turno foram 386 votos a favor e 15 contra, e no segundo 417 a favor e 17 contra. Parlamentares de diversos partidos destacaram que a medida atende a uma demanda antiga da categoria. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a PEC traz “flexibilização dos vínculos para possibilitar que [os professores] exerçam outras funções”. O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal.
Quem será beneficiado pela nova regra
- Professores da rede pública: Docentes de escolas e universidades públicas (federal, estadual e municipal) são os principais beneficiados. Agora eles poderão exercer outro cargo ou emprego público qualquer além do magistério, sem restrições na área de atuação. Isso significa, por exemplo, que um professor de escola pública poderá aceitar um segundo cargo em órgão público diferente e receber remuneração pelos dois.
- Técnicos e gestores da educação: Profissionais técnico-administrativos e gestores de instituições educacionais ganham novas oportunidades. Com a alteração, cargos administrativos do setor educacional poderão ser acumulados com cargos de professor. Em tese, servidores técnico-administrativos em universidades federais (PCCTAE) poderão concorrer a vagas de professor (desde que possuam licenciatura), já que seu cargo “qualquer natureza” passa a ser cumulável com o magistério. Isso abre portas para que esses profissionais exerçam funções docentes e administrativas simultaneamente.
- Outros servidores públicos: De forma geral, qualquer servidor da educação ou de outro setor público poderá, se quiser, exercer simultaneamente um cargo de professor e outro cargo público. Por exemplo, um contador ou bibliotecário concursado também poderá assumir um cargo docente e acumular ambos.
Principais impactos na carreira e na renda dos educadores
- Maior remuneração: Professores poderão ter dupla fonte de renda, recebendo pelos dois cargos. Cada cargo terá remuneração própria (o teto salarial de cada cargo é aplicado separadamente). Em outras palavras, o docente receberá os salários correspondentes a cada função acumulada.
- Valorização da categoria: Parlamentares ressaltaram que a PEC reconhece reivindicações históricas dos educadores. A medida amplia a flexibilidade de atuação e pode ser vista como um reconhecimento ao trabalho docente, o que tende a valorizar a carreira no serviço público.
- Expansão de oportunidades de carreira: Além de aumentar a renda, a mudança permite que professores assumam outros papéis dentro da administração pública, como funções técnicas ou de gestão, sem ter de se desligar de seus cargos originais. Essa diversificação profissional pode abrir novas trajetórias de carreira dentro da esfera pública.
- Flexibilidade e complementação de jornada: Docentes que têm formação para atuar em áreas correlatas (por exemplo, educação física, pedagogia e áreas administrativas) poderão conciliar trabalhos em diferentes órgãos. Isso pode significar, por exemplo, um professor lecionando em uma escola pela manhã e atuando como técnico ou coordenador em outro órgão no período da tarde, recebendo por ambas as atividades.
- Responsabilidade na carga de trabalho: Juntar dois cargos exige gestão cuidadosa da jornada. Mesmo com a flexibilização, o professor não pode exceder limites de horas diárias nem permitir conflitos de horário entre os empregos. A carga total de trabalho permanece limitada pelas normas de compatibilidade.
- Reivindicação histórica: O Sindicato CONTEE observou que a aprovação é resultado da luta dos professores e amplia possibilidades de atuação profissional, ainda que não substitua a necessidade de melhor remuneração base e condições de trabalho.
Limitações legais e de jornada que continuam valendo
Apesar da autorização para acumular cargos, seguem valendo regras gerais do serviço público:
- Compatibilidade de horários: A Constituição exige que os horários dos cargos acumulados sejam compatíveis. Ou seja, o servidor não pode ter dois empregos ao mesmo tempo. Se um cargo for em período integral, o outro só pode ser em horário diferente. Essa exigência de compatibilidade continua obrigatória.
- Dedicação exclusiva: Cargos públicos que exigem regime de 40 horas semanais com dedicação exclusiva permanecem incompatíveis com qualquer outro emprego. A Lei de Carreiras do Magistério Federal, por exemplo, determina que o professor em regime de dedicação exclusiva não pode ter outra atividade remunerada pública ou privada. Essa vedação continua firme mesmo após a PEC.
- Regras específicas de cada cargo: Deveres de probidade, ética e normas de conduta dos servidores mantêm-se em vigor. O servidor acumulado deve cumprir as atribuições de cada cargo sem conflito de interesse. Além disso, mesmo com dois salários, cada cargo segue sujeito a seu próprio teto legal, e as vantagens pecuniárias não podem ultrapassar os limites constitucionais.
- Sem limite fixo de horas: Diferentemente do que muitos imaginam, não há um teto único de 60 horas semanais para acumulação quando há compatibilidade legalmente permitida. A jurisprudência do STF considera lícito exceder 60 horas totais se for o caso de acumulação autorizada pela Constituição, desde que cada cargo respeite seu próprio regime.
Em suma, a PEC 169/2019, aprovada em 30/10/2025 na Câmara, amplia significativamente as possibilidades de acúmulo para professores, beneficiando também outros profissionais da educação. A mudança deve resultar em maior renda e versatilidade de carreira para os docentes, mas as regras constitucionais básicas — como horário compatível e impossibilidade em caso de dedicação exclusiva — continuam a vigorar.
